CONTRATO DE PERMANÊNCIA DAS PARTES - xxx



USUÁRIO: seu nome

Endereço: : xxx, xxx - sua cidade - seu estado

CNPJ/CPF: xxx

RG: xxx

Telefone: xxx /xxx


CONTRATADA: LARA NET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME

Endereço: RUA 31 DE JULHO, nº 13, Cruzeiro,  Tianguá - CE, CEP: 62320-000

CNPJ: 04.044.328.0001-60

Telefone: (88) 3671-2243; OI: (88) 98812-9060; CLARO: (88) 99259-4399


As partes acima mencionadas celebram o presente contrato, conforme cláusulas a seguir:        
1. DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente contrato a estipulação do período de contrato com especificação de benefícios e penalidades na contratação dos Serviços de Internet, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

2. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

2.1. O presente contrato vigorará pelo período de permanência mínima de 12 (doze) meses, a partir da data de ativação.

3. DO PREÇO

3.1. O USUÁRIO pagará à PRESTADORA o total de 12 (doze) parcelas mensais de R$ xxx mais 40% do valor da instalação.

4. DOS BENEFÍCIOS

4.1. O contratante recebe como benefício a isenção de 60% do valor da instalação.

4.2. O contratante só terá o benefício, descrito no parágrafo acima, se permanecer com o serviço contratado por, no mínimo, 12 (doze) meses.

4.3. O USUÁRIO reconhece que foi lhe dada a oportunidade de contratar os serviços prestados pela CONTRATADA sem os benefícios oferecidos por este contrato.

5. DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA E POR RESCISÃO DO SERVIÇO

5.1. Caso o contratante opte por rescindir o contrato antes do período final de permanência, arcará com o pagamento de multa no valor correspondente ao benefício recebido, qual seja, 60% sobre o valor de instalação.

5.2. Caso o USUÁRIO suspenda o serviço, será cobrada a quantia mínima de R$ 15,00 por mês suspenso.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. O valor da instalação, na data da assinatura deste contrato é de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), todavia o USUÁRIO só pagará R$ 100,00

6.2. Se antes do término deste instrumento, houver renovação de contrato, o prazo de permanência será renovado, acrescentando 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do novo contrato.

6.3 - A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

6.3.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.

6.3.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.

6.3.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado ao CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

 6.3.4. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.

 7.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.

 7.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao pagamento do valor de mercado do equipamento.

 8. DA VINCULAÇÃO

 8.1. Este contrato vincula-se ao CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À REDE DE INTERNET de número

  xxx , realizado pelas partes em         Terca-feira, 03 de Junho de 2025.

 9. DO FORO

 9.1. As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito a Comarca de Tianguá/CE.

 De acordo, TIANGUÁ – CE,      Terca-feira, 03 de Junho de 2025



__________________________________________

seu nome

xxx


_____________________________________

LARA NET TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI - ME


,


 



CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO À REDE DE INTERNET - xxx


ASSINANTE: seu nome

Endereço: xxx, xxx - sua cidade - seu estado

CNPJ/CPF: xxx

RG: xxx

Telefone: xxx /xxx

USUÁRIO: xxx

SENHA: xxx

CONTRATADA: LARA NET TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME

CNPJ: 04.044.328.0001-60

ANATEL: ATO N.º 1.103 de 15/02/2013

Telefone: (88) 3671-2243

CLARO: (88) 99259-4399

TIM: (88) 99996-9096

OI: (88) 98812-9060

Endereço: RUA 31 DE JULHO, nº 13

Bairro: Cruzeiro

Cidade: Tianguá - CE

CEP: 62320-000

PLANO CONTRATADO – VELOCIDADE DE CONEXÃO / MODALIDADE

Plano: plano escolhido

Velocidade: %velocidadeplano%

Taxa de instalação: R$ 250,00 (preço sem desconto)

Dia de Vencimento: dia vencimento

Duração do contrato: 12 meses

Valor mensal: xxx

Inicio: Terca-feira, 03 de Junho de 2025

Comodato: ONU ROTEADOR


Pelo presente instrumento, as partes acima mencionadas, celebram o presente contrato para prestação de serviços de acesso à internet.

1. DO OBJETO:

1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de conexão à rede INTERNET.

2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

2.1. O serviço prestado tem caráter residencial e doméstico, não podendo ser utilizado para qualquer fim comercial.

2.2. O USUÁRIO não está autorizado a revendê-lo, dispô-lo ou alugá-lo, a título oneroso ou gratuito. O USUÁRIO também não está 

autorizado a permitir que terceiros utilizem o serviço, seja através de cabos, wireless ou qualquer outro meio.

2.3. É permitida a conexão de vários computadores/dispositivos dentro de uma única residência.

2.4. O USUÁRIO receberá um login e uma senha privativa de sua escolha para acessar o sistema.

2.5. O USUÁRIO assume total responsabilidade na utilização de sua senha, por si e por terceiros, sendo responsável pelos 

encargos financeiros daí resultantes, bem como por toda responsabilidade civil, criminal ou administrativa resultante do uso de seu 

acesso à INTERNET por meio da PRESTADORA.

2.6. A obtenção, manutenção e atualização de todos os equipamentos e softwares necessários para usar o serviço de acesso à internet 

é de responsabilidade do USUÁRIO.

2.7. A PRESTADORA não se responsabiliza pela perda de dados ou backup ou restauração de seus dados, independentemente destes 

serem mantidos em nossos servidores ou nos seus dispositivos.

2.8.  A Contratada garante a velocidade média de conexão, tanto no download quanto no upload, de, no mínimo 50% da velocidade 

máxima contratada. E 20% da velocidade instantânea de conexão.

3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Fornecer, ativar e manter o acesso do ponto de conexão até o ponto indicado do CONTRATANTE.

3.2. Atender e responder às reclamações do CONTRATANTE sobre o serviço, objeto deste contrato.

3.3 - Em caso de interrupção ou degradação dos serviços que ocasione reparo não programado, a CONTRATADA deverá descontar da mensalidade subsequente o valor proporcional ao número de dias de serviço interrompido. Nesse caso, a CONTRATANTE contatar a CONTRATADA pela sua Central de Atendimento (88) 99666-9788 para que seja iniciado o processo de suporte em caráter emergencial, que este tem prazo de conclusão de até 72 horas uteis, em conta o problema ocorrido, para a sua normalização.

4. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. Manter a infraestrutura necessária para prestação do acesso.

4.2. Permitir às pessoas designadas pela CONTRATADA o acesso às dependências onde estão instalados o respectivo ponto de acesso, 

com a presença de funcionário (s), devidamente autorizado pelo CONTRATANTE.

4.3. Efetuar os pagamentos, nos prazos e condições aqui acordados.

5. DO PREÇO

5.1. O USUÁRIO pagará pela utilização do serviço, mensalmente, o preço de acordo com o plano escolhido, conforme descrito acima.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento será devido pelo USUÁRIO a partir da data da ativação do sinal.

6.2.  O valor da primeira mensalidade será calculado proporcionalmente (pro rata) da data da ativação até a data do primeiro vencimento.

6.3. O atraso no pagamento superior a 10 dias, implicará em interrupção do fornecimento do serviço, bem como a incidência de multa de 2% 

e juros de 0,5% ao dia.

6.4. Em caso de bloqueio/interrupção do serviço por falta de pagamento por tempo superior a 30 (trinta) dias, será cobrada o valor 

referente a multa contratual proporcional a cada mês, conforme CONTRATO DE PERMANÊNCIA, anexo a este contrato.

6.5. Caso o atraso persista por mais de 30 (trinta) dias, a PROVEDORA poderá enviar o nome do USUÁRIO para cadastros nos serviços de 

proteção ao crédito.

6.6. No caso do USUÁRIO efetuar o pagamento por transferência/TED/DOC deverá informar à PRESTADORA a forma como o pagamento

foi efetuado, sob o risco de ter o serviço cancelado ou o seu nome enviado para os serviços de proteção ao crédito, isentando a PRESTADORA

 de reparar qualquer dano.

7. VIGÊNCIA, SUSPENSÃO E RESCISÃO CONTRATUAL:

7.1. Este contrato terá duração de 12 (doze) meses, que passará a correr a partir da data de ativação do serviço.

7.2. Caso o cliente solicite a suspensão do serviço será cobrado multa, conforme CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

7.3. A PRESTADORA poderá rescindir o presente Contrato, a qualquer tempo, mediante prévia notificação, por carta ou por e mail, 

ao USUÁRIO. sempre que houver infração a qualquer cláusula deste contrato ou a legislação aplicável, sendo o USUÁRIO responsável 

pelos danos causados a terceiros e a PRESTADORA quando comprovado o uso inadequado do serviço.

7.4. Considerar-se-á rescindido o presente contrato, caso não seja computado nenhum pagamento por parte do USUÁRIO junto à 

PRESTADORA, no prazo de 60 dias.

7.5. Considera-se rescindido o presente Contrato caso o USUÁRIO venha a mudar de endereço para local onde não esteja 

disponibilizado sinal de internet DA PRESTADORA, devendo, o USUÁRIO devolver os equipamentos à contratada, em perfeito estado de uso

e conservação, bem como pagar a título de multa o valor mencionado no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.

7.6. Caso o USUÁRIO mude de endereço para local onde haja sinal de internet da PRESTADORA e queira manter o acesso com esta prestadora,

não será cobrado multa, todavia será cobrado o valor referente a nova instalação, devendo ser firmado novo contrato.

7.7. Considera-se rescindido o presente Contrato quando o usuário fizer a retirada e/ou transferência dos equipamentos para outro endereço 

diferente do constante no contrato sem a prévia comunicação à PRESTADORA, e em decorrência pagará à PRESTADORA o valor de 

mercado dos equipamentos.

7.8. O presente contrato será renovado automaticamente, pelo mesmo prazo estabelecido acima, desde que após o prazo de validade 

nenhuma das partes requeira qualquer alteração do presente instrumento.



8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Este contrato está vinculado ao CONTRATO DE PERMANÊNCIA, assinado pelas partes.

8.2. As partes elegem como foro para resolução de qualquer conflito a Comarca de Tianguá/CE.

E, por se acharem assim justos e contratados, firmam o CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor.

De acordo, TIANGUÁ – CE,Terca-feira, 03 de Junho de 2025.


______________________________________________

seu nome

xxx


____________________________________________

LARA NET TELECOMUNICACOES E SERVICOS EIRELI - ME